terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

SOMOS ESPIONADOS (2014) Osny Mattanó Júnior.

SOMOS ESPIONADOS (2014).


EU E MINHA FAMÍLIA SOMOS ESPIONADOS E ESTAMOS DOENTES, ENTÃO SOMOS ESPIONADOS TAMBÉM PORQUE ESTAMOS DOENTES, TUDO COMEÇOU POR CAUSA DE DOENÇAS MINHAS (OSNY MATTANÓ JÚNIOR). VOU QUERER JUSTIÇA TAMBÉM! 
QUEM JÁ NOS ESPIONOU E NOS ESPIONA É O ESTADO, A UEL E OS MASS MÍDIA COM SEUS PROGRAMAS DE TV E RÁDIO COMO O FUTEBOL, VOLEIBOL, NOVELAS, JORNAIS, PROGR. DE AUDITÓRIO, REALITY SHOW, CD`S, DVD`S, FILMES E ETC., ESTÃO IRADOS COM MINHAS DOENÇAS - QUEREM FAZER LOUCURAS E CRUELDADES COMIGO E COM MINHA FAMÍLIA POR ME PERSEGUIREM DESDE A DÉCADA DE 1990 NO TRABALHO QUANDO EU JÁ ESTAVA DOENTE E INCAPAZ - O ERRO NÃO FOI E NEM É MEU - É DE QUEM ME PERSEGUE! JUSTIÇA!!!



Osny Mattanó Júnior
Londrina, 11 de fevereiro de 2014.



11/02/2014 -- 16h05

HSBC é condenado por espionar funcionários doentes no Paraná

Redação Bonde com MPT-PR
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O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.

A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.



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