quinta-feira, 13 de março de 2014

CONTRIBUIÇÕES DE MATTANÓ A TEORIA MUSICAL (2014). Osny Mattanó Júnior.

CONTRIBUIÇÕES DE MATTANÓ A TEORIA MUSICAL (2014).


OSNY MATTANÓ JÚNIOR (2013)




CONTRIBUIÇÕES DE OSNY MATTANÓ JÚNIOR A TEORIA MUSICAL.

Osny Mattanó Júnior
Londrina, 13 de março de 2014.

SOBRE A MÚSICA E OS SONS.
AS PROPRIEDADES SÃO:

DURAÇÃO: o tempo no qual o som é produzido, sendo representado pelas figuras de notas.

INTENSIDADE: é a propriedade que designa ser mais forte ou mais fraco, usando na grafia musical os sinais de dinâmica.

ALTURA: se determina por ser mais grave, mais agudo ou intermediário, representado pelas posições das claves e notas na partitura.

TIMBRE: é a qualidade do som, pode-se por ele reconhecer sua origem.


ELEMENTOS:

MELODIA: sucessão de sons, um sentido musical.

RITMO: é o movimento dos sons regidos pela sua maior ou menor duração.

HARMONIA: sons agrupados simultaneamente segundo as leis da estética.


CONTRIBUIÇÕES DE OSNY MATTANÓ JÚNIOR A TEORIA MUSICAL:

FREQÜÊNCIA: número de ocorrências de um evento em um intervalo determinado de tempo. Como a duração.

MAGNITUDE: relativo ao tamanho e a grandeza, se é ou não amplo. Como a duração.

FORÇA: qualquer agente externo que modifica o movimento de um corpo livre ou causa deformação num corpo fixo. Tem dois elementos: magnitude e direção.

DIREÇÃO: duas retas paralelas: direção vertical e direção horizontal. Como do toque ou batida do ritmo.

SENTIDO: dois sentidos opostos: de baixo para cima e de cima para baixo. Como do toque ou batida do ritmo.

SIGNIFICADO MELÓDICO: quando a sucessão de sons não faz um sentido musical e nem conceito musical, ou nem mesmo um Episódio Musical Completo. 

EPISÓDIO MUSICAL COMPLETO: se dá quando ocorre significado, sentido e conceito musical associado as Leis da Música como respeitar a escala harmônica e a partitura.



Osny Mattanó Júnior

Londrina, 13 de março de 2014.

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